ASSUNTO: – Subsídios para o Debate sobre o Estado da Justiça de 2019.
“Falta de Transparência no Sistema Judicial de Cabo Verde”
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Nós, Cidadãos Livres, filhos naturais de Cabo Verde e Estrangeiros que escolheram Cabo Verde para viver e exercer a sua actividade profissional,
i) Desejosos de ver melhorado o Sistema Judicial actualmente em vigor em Cabo Verde,
ii) Com o fito de interpelar as Autoridades Nacionais no sentido de tudo fazerem para se alterar a actual situação de crise funcional e institucional do Sistema Judicial Cabo-Verdiano,
iii) Porque o Debate sobre o Estado da Justiça já foi agendado para a próxima semana, cumpre remeter aos Senhores Deputados da Nação estes subsídios e sugestões, por forma a que se possa ter a visão mais abrangente dessa problemática da Não-Justiça em Cabo Verde;
iv) Por outro lado, aproveitando essa oportunidade em que o Parlamento Nacional esteve a discutir a problemática da “Falta de Transparência Governativa”, para também introduzir a questão da “Falta de Transparência no Sistema Judicial” onde parece existirem fortes indícios de “Um Modo de Actuar Típico do Crime Organizado”, sem que os demais poderes (Legislativo, Executivo e Presidência da República) tenham demonstrado um verdadeiro empenho na melhoria do Sistema Judicial;
➢ Trazemos à vossa consideração o seguinte:
1. Há vários anos (pelo menos desde 2005) que o País tem sido alertado por constantes reclamações contra o mau funcionamento do Sistema judicial Cabo-Verdiano; Tais alertas têm sido proferidas por diversas Personalidades Nacionais que se têm levantado contra o rebaixamento técnico-jurídico, moral e cívico no seio do Sistema Judicial Cabo-Verdiano;
2. Os actos ilícitos e as arbitrárias omissões praticados por determinados Magistrados chegam a configurar situações de: (i) Denegação de Justiça, através da indevida demora das decisões judicias; (ii) Prevaricação de Magistrados que recusam aplicar a lei em vigor, para prejudicar uns e beneficiar outros; (iii) Inserção de falsidades nos processo para prejudicar uma parte e favorecer outra; (iv) Desaparecimento de partes de processos; (vi) A prisão ilegal de cidadãos fora do quadro legal;
3. É verdadeiramente grave que, a partir de 2017, o advogado Amadeu Oliveira tenha passado a denunciar a ocorrência de situações de Prevaricação de Magistrados, inclusive, dentro do próprio Supremo Tribunal de Justiça, que é a mais alta Instância Judicial de Cabo Verde, sem que tenha havido uma reacção adequada do CSMJ – Conselho Superior da Magistratura Judicial que é o Órgão responsável pela Gestão e Disciplina dos Magistrados Judiciais;
4. Recentemente, um grupo de cidadãos muito bem identificados, terão entregue a todos os Órgãos de Soberania e a todos os Partidos Políticos do País, uma Subscrição Pública, onde afirmavam que o Sistema Judicial de Cabo Verde só conhecerá alguma melhoria quando as Autoridades Competentes tiverem coragem política e a consciência patriótica suficientemente forte para enfrentar o Poderio Instalados Dentro da Magistratura Judicial;
5. Mostrando-se parcialmente sensível a essa problemática, a Sra. Ministra da Justiça teve a iniciativa de propor a aprovação de uma Lei de Tramitação Processual Por Ordem Cronológica, compatibilizando essa ordem cronológica com a priorização por ordem de importância de determinados processos, o que nos parece ser pertinente e ajustado posto que essa medida visa impedir que determinados Magistrados Judiciais continuem a acelerar a tramitação de certos processos (quando lhes dá jeito), ao mesmo tempo que deixam outros processos sem decisão, durante mais de 10 anos;
TRUCULÊNCIA DE CERTOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
6. Entretanto, em retaliação, através de um apontamento jornalístico publicado nas Páginas 2 e 3 da edição Nº 632 do Jornal Papel “A NAÇÃO” de 10 de Outubro de 2019, da Autoria do Jornalista Daniel Almeida, determinados Magistrados Judiciais desataram atacando a pessoa da Senhora Ministra da Justiça, chegando ao ponto de propalar que “o diploma acaba por abraçar a mesma filosofia “persecutória e caceteira, típica do populismo-autoritário,”.
7. Ainda esses mesmos Magistrados acrescentaram que “trata-se de uma insolência gratuita, …, … que os magistrados esperem não fique sem uma resposta à altura”.
8. Como essa violenta e despropositada reacção desses aludidos Magistrados, fica demonstrado que essa Casta de Juizes já anda tão ciosa da sua impunidade que sequer escondem a sua truculência contra quem se atrever a introduzir melhorias neste nosso obsoleto e iníquo Sistema Judicial, sobretudo, se tais melhorias colidirem contra obscuros interesses muito bem instalados e alimentados dentro deste Maligno Sistema Judicial;
9. Recorda-se que por ocasião da posse do novo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ocorrida a no dia 18 de Julho de 2017, Sua Excelência o Senhor Presidente da República afirmou (prometeu) que: “Para assegurar o respeito e a alta credibilidade de que devam gozar os Magistrados, não se pode deixar que denúncias apresentadas pelos cidadãos bem identificados, contra actos ilícitos dos Magistrados, caiam em saco roto”; – Ouvindo essa pertinente e corajosa advertência Presidencial, uma centelha de esperança nasceu no coração daqueles que vêem padecendo de sede e fome de Justiça; porém, o tempo foi passando, a inércia foi crescendo, e nada mais disse ou fez o Senhor Presidente da República perante a continuidade deste clamoroso e manifesto decaimento técnico e moral patenteado por determinados Magistrados Judiciais e pelo próprio CSMJ – Conselho Superior da Magistratura judicial.
UM MODO DE ACTUAR TÍPICO DO CRIME ORGANIZADO
10. Constatando que o Sistema Judicial não queria corrigir os abusos e ilegalidades que determinados Juizes estavam cometendo, alguns advogados e cidadãos comuns do POVO decidiram incrementar o tom e a frequências das suas críticas contra o Sistema Judicial em vigor em Cabo Verde, (i) passando a dar mais entrevistas, (ii) participar em debates públicos e (iii) remetendo emails à várias Entidades Oficiais, através dos quais formulou denuncias fundamentadas contra determinados Magistrados Prevaricadores, incluindo os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
11. Em Maio de 2017 um grupo bem identificado de cidadãos, visando combater determinadas Irregularidades Processuais e Gritantes Ilegalidades na aplicação do Direito, dinamizou um Movimento Cívico denominado por “ Transparência e Integridade Cabo Verde” cujo site electrónico, criado em Janeiro/Fevereiro de 2018, pode ser consultado pelo Link: www.transparenciacv.org
12. Constatando que nenhuma autoridade (Nem CSMJ, nem Deputados, nem Presidência da República) estava na disponibilidade de iniciar as Reformas necessárias, o cidadão Amadeu Oliveira terá afirmado que:
Existem indícios que nos levam a crer que poderá existir uma espécie de “Crime Organizado Instalado Dentro do Sistema Judicial de Cabo Verde” em que “Determinados Magistrados vão cometendo crimes, no exercício das suas funções jurisdicionais, confiados que o Sistema Instalado nunca ou tardiamente vai reagir ao ponto de sacar responsabilidades;
13. Para se ter uma ideia das críticas e dos seus fundamentos, favor consultar o Link: https://youtu.be/qNW7CUcSytU
14. Refere-se que, em Julho de 2017, foi remetido uma mensagem ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, denunciando a situação, afirmando que haviam Indícios de Crime Organizado dentro do Sistema Judicial;
Reacção de Sua Excelência o Senhor Presidente da República
Dr. Jorge Carlos Fonseca
15. Acontece que, uma semana depois do Exmo. Senhor Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dr. Manuel Faustino, ter recebido a aludida denuncia, ocorreu a Cerimonia de Tomada de Posse do Novo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Bernardino Delgado, que teve lugar no dia 18 de Julho de 2017;
16. Na sua alocução, Sua Excelência o Senhor Presidente da República terá alertado para a necessidade de se averiguar as denuncias que vinham sendo feitas, dizendo o seguinte:
Para assegurar o respeito e a alta credibilidade de que gozam os magistrados de Cabo Verde, não se pode deixar que denúncias e queixas apresentadas pelos cidadãos contra um magistrado caiam em saco roto, o CSMJ tem de agir rápido nestes casos e tomar pública a decisão. Só assim, um eventual erro de um não será susceptível de atingir o coletivo. Só a diligência rápida, mas séria, objetiva e justa, permitirá que a ofensa ao bom nome e consideração de um magistrado seja reposta, reforçando a confiança do cidadão na Justiça”’,
Do Programa Televisivo EM DEBATE –
10 de Outubro de 2017
17. Acontece que, no dia 10 de Outubro de 2017, o jornalista Daniel Medina achou por bem convidar Amadeu Oliveira para participar de um programa televisivo designado por EM DEBATE, cujo tema do dia era “O Estado da Justiça em Cabo Verde”, transmitido em directo na Televisão de Cabo Verde –TCV – no decurso do qual terá afirmado que:
…, No Supremo Tribunal de Justiça é possível verificar fraudes processuais, inserção de falsidades no STJ, manipulação de provas para prejudicar e manter na prisão inocentes.
…, Eu, Amadeu Oliveira estou em condições de provar que dentro do Supremo Tribunal de Justiça há inserção de falsidades nos processos, há manipulação de provas pra prejudicar inocentes, para pôr inocentes na cadeia, Há aldrabices!!! Não tem outro nome.”
Favor consultar o Link:
http://www.rtc.cv/tcv/index.php?paginas=47&id_cod=62295
LUDIBRIAR O POVO
E
ENGANAR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
18. Na sequência da chamada de atenção de Sua Excelência o Senhor Presidente da República e na sequencia do referido Programa Televisivo, pouco tempo depois, o CSMJ – Conselho Superior da Magistratura Judicial – anunciou a abertura de um Inquérito para averiguar as denuncias que estavam sendo feitas contra determinados Juizes;
19. Todavia, tal anuncio foi uma manobra para enganar o POVO e para ludibriar Sua Excelência o Senhor Presidente da República, posto que, em Maio de 2018, viriam a mandar arquivar o aludido processo de Inquérito, sem realizar uma única diligência digna desse nome, incluindo, não chegaram sequer a colher o depoimento do Denunciante Amadeu Oliveira, nem dos Magistrados Visados;
20. Ou seja, foi mais uma Farsa, mais uma Fraude Processual para enganar incautos, sem respeito algum para com o POVO e para com o Mais Alto Magistrado do País;
21. Imagina-se que, como fundamento para mandar arquivar o Processo de Inquérito, o CSMJ veio alegar que o processo estava sendo arquivado porque o principal denunciante, Amadeu Oliveira, tinha sido notificado duas vezes para ir prestar declarações e como não compareceu, então, o processo seria arquivado !!!!!!
22. Só que, essa informação que foi prestada ao País não corresponde à Verdade,
23. Assim, o tal Processo de Inquérito nunca passou de um logro, de uma Fraude para enganar o POVO e Sua Excelência o Senhor Presidente da República de Cabo Verde;
Reacção de Amadeu Oliveira ao Arquivamento do Inquérito
24. Nessa ocasião, Amadeu Oliveira terá remetido um email ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, dizendo o seguinte:
Exma. Sra. Directora do Gabinete do Venerando Presidente do CSMJ
Dra. Salette Santos
Boa tarde.
Por não dispor do e-mail do Venerando Presidente do CSMJ, Meritíssimo Juiz Dr. Bernardino Delgado, sou a lhe remeter, a si, esta mensagem, com o pedido de ser reencaminhado para o Sr. Presidente do CSMJ.
1 – Acabo de tomar conhecimento, através de todos os órgãos de comunicação social nacionais, da decisão do CSMJ – Conselho Superior da Magistratura Judicial – mandando arquivar o processo de Averiguações sobre alegadas anomalias existentes dentro do Sistema Judicial de Cabo Verde, averiguações essa que incidiam sobre factos por mim denunciados no programa televisivo “Em Debate”;
2 – Desta feita, o CSMJ mandou arquivar o processo de averiguações, com base na falsa alegação que o Inspector Judicial terá notificado o denunciante Amadeu Oliveira, por duas vezes, mas este não compareceu, pelo que não foram realizadas provas das denuncias anteriormente feitas; – O QUE É REDONDAMENTE FALSO – .
3 – Na verdade, nunca o Inspector Judicial chegou de notificar o denunciante Amadeu Oliveira, pelo que, com essa afirmação, feita e repetida perante toda a Nação Cabo-Verdiana, o CSMJ ficou colocado em uma péssima situação no que se reporta a sua Credibilidade, posto que, nunca conseguirá provar essas supostas duas notificações, pela simples razão de nunca terem existido;
4 – Mas, pior do que inventar falsidades para enganar o País, é de se repudiar a forma agressiva e cheia de malícia como o Sr. Presidente do CSMJ escolheu as palavras para atacar e denunciante Amadeu Oliveira, como se poderá constatar pelo noticiário Televisivo pelo LINK:
Ver o seguinte Link.
http://www.tcv.cv/index.php?paginas=47&id_cod=68940
5 – É claro que o signatário vai abster de convocar uma outra conferência de imprensa com o propósito de desmentir o CSMJ, pois, isso seria deixar a nú toda a falsidade, toda a falta de verdade, toda a falta de rigor, toda a inépcia e obsolescência da actual Presidência do CSMJ, que não se coibiu de enganar o povo como fez;
6 – Volto a repetir que nunca cheguei a ser notificado coisa alguma, sendo de confirmar que Amadeu Oliveira terá recebido duas ligações telefónicas da parte da Secretaria da Inspecção Judicial, em meados do mês de Abril de 2018, perguntando qual a data em que Amadeu Oliveira estaria na cidade da Praia e com disponibilidade para prestar declarações, sem chegar de haver nenhuma notificação. Refere-se que, na ultima chamada, a Inspecção foi informada que, na sua qualidade de Advogado do arguido Preso Arlindo Teixeira, Amadeu Oliveira estimava estar em São Vicente até ao dia 29 de Abril de 2018, mas que depois dessa data, regressaria à cidade da Praia, ficando á disposição da Inspecção;
7 – Quando Amadeu Oliveira regressou à cidade da Praia, deu conhecimento do facto, e ficou aguardando para ser notificado, o que nunca chegou de acontecer;
8 – Pelo exposto, verifica-se que o CSMJ desejou arquivar o processo de averiguação e como não tinha outra desculpa, veio enganar o POVO que a culpa foi do Amadeu Oliveira que recusou comparecer. – Isso é totalmente falso, mas o signatário vai ficar quieto e calado para não rebaixar ainda mais a péssima imagem da nossa Não-Justiça, até porque as averiguações estavam circunscritas somente às declarações proferidas no programa televisivo “Em Debate”, o que na verdade era muito pouca coisa;
9 – Com efeito, as denuncias de Fraudes Processuais, Inserção de Falsidades nos Processos, Denegação Consciente e Abusiva de Justiça, são anteriores ao Programa Televisivo “Em Debate” onde muita pouca coisa foi dita. Na verdade os maiores e piores Juizes Criminosos que tenho conhecimento são o Dr. Ary Spencer Santos, que terá cometido vários e gravíssimos crimes quando se encontrava colocado na Ilha do SAL, como o Juiz Dr. Afonso Lima Delgado, quando esteve colocado na Comarca de Ribeira Grande de Santo Antão,
10- Esses dois referidos Juizes Criminosos ainda só continuam exercendo as funções de Juiz porque tem gozado da proteção por acção e por omissão tanto do CSMJ como da Procuradoria da República que demoram em enquadrar esses dois Juizes Criminosos, Dr. Ary Spencer Santos e Dr. Afonso Lima Delgado nos rigores da Lei, ou seja, na CADEIA em virtude de tantos e tamanhos crimes que esses Magistrados cometeram;
11 – Só para terem uma ideia dos crimes que o Juiz Dr. Ary Spencer Santos cometeu no SAL, chegou uma altura que, depois de tanto lhe denunciar e ele não reagir, eu tomei a decisão de lhe remeter para sua pessoa e para todos os seus familiares e conhecidos uma mensagem com a descrição de alguns dos seus crimes, pelo que ele sentiu-se pressionado e instaurou um processo crime contra a minha pessoa.
➢ Em sede de Julgamento, consegui fazer provar de todos os seus factos criminosos cometido pelo Juiz Ary Spencer Santos, porém, no dia seguinte ao Julgamento todas as provas produzidas em julgamento desapareceram, extraviaram, sumiram, de dentro da Secretaria do Tribunal do SAL, mesmo sabendo que os depoimentos das testemunhas tinham sido gravadas, as gravações desapareceram de dentro do disco rígido do computador do Tribunal;
➢ Desde daquela altura, tenho interposto, junto do Supremo Tribunal um recurso para ser julgado outra vez, mas pese embora o Recurso Nº 88/2016 ter sido distribuído à Sra. Presidente do STJ, Dra. Fátima Coronel desde 29 de Abril de 2016, ainda não foi decretado a repetição do meu julgamento para eu tornar a fazer prova de todos os abusos e arbitrariedades desse Juiz Dr. Ary Spencer Santos, que por sinal, é Membro Destacado do próprio CSMJ, – Ou seja, é um Juiz Criminoso que vai Fiscalizar e Disciplinar os demais Juízes, sendo certo que é o CSMJ o órgão de gestão e disciplina dos Magistrados Judiciais; – Isso até dá vontade de rir para não chorarmos!!!!!!
12 – Sobre o Juiz Criminoso Dr. Afonso Lima Delgado, a sua estória é tão conhecida que nem valerá a pena repetir aqui os seus feitos criminosos e a protecção que tem beneficiado do CSMJ e da Procuradoria da República; Bastará recordar que ele manteve 9 chefes de família, na sua maior pobres e sem condições para pagar um advogado, presos ilegalmente, nalguns casos com falsificação de provas e manipulação de provas, para prejudicar inocentes, fora do quadro legal, puro mero abuso de poder; Refere-se também que ele chegou de mandar arrestar máquinas de largos milhões de escudos, sem base legal, para depois deixar essas máquinas apodrecer durante mais de 6 anos, por mero abuso de poder e sem base legal; Ele chegou de deixar um determinado crime prescrever para proteger um conhecido e prejudicar uma pobre varredeira de rua que sequer tinha dinheiro para pagar um advogado. – Tudo isso com conhecimento do CSMJ e da Procuradoria da República, mas até hoje, esse Juiz Criminoso não foi sujeito a nenhum processo disciplinar ou julgamento crime…, a única coisa que lhe aconteceu, foi ser transferido da Comarca de Ribeira Grande, para a Comarca do Paúl. – Isso até dá vontade de rir para não chorarmos!!!!!!
13- De todas as formas, este email poderá servir para o Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial mandar abrir os seguintes procedimentos:
A) Um Processo de Averiguação, Inquérito, Inspecção ou Sindicância (Como vos aprouver) relacionado com os crimes praticados pelos Juiz Ary Spencer Santos, Venerando Membro do CSMJ, enquanto Juiz colocado na Comarca do SAL;
B) Um Processo de Averiguação, Inquérito, Inspecção ou Sindicância (Como vos aprouver) relacionado com os crimes praticados pelos Juiz Afonso Lima Delgado, enquanto Juiz colocado na Comarca de Ribeira Grande de Santo Antão;
C) Um processo – denuncia crime contra o signatário Amadeu Oliveira por estar aqui a criticar o desempenho de Sua Excelência o Sr. Presidente do CSMJ, Dr. Bernardino Delgado que tem mostrado ser impreparado e sem rigor para exercer o cargo;
D) Deverá remeter este email aos Juizes Criminosos Dr. Ary Spencer Santos e Dr. Afonso Lima Delgado para o que acharem conveniente, pese embora eu duvidar que vão ter a coragem de apresentar uma queixa crime contra a minha pessoa;
E) Deverá remeter este email ao Digníssimo Senhor Procurador Geral da República, visto que também critico o fraco desempenho e a morosidade da Procuradoria da República;
Sem mais de momento, queira aceitar os Votos de bom fim de semana;
Cidade da Praia, 01 de Junho de 2018.
Amadeu Oliveira
25. Como se vê, o anuncio da abertura de um processo de Inquérito, foi mais uma manobra para o Sistema Judicial poder continuar a esconder a verdadeira realidade da Não-Justiça em Cabo Verde;
26. Tendo em conta que o Advogado Amadeu Oliveira insistia em denunciar as falhas do Sistema e os Abusos de Poder de determinados Juizes em todos os órgãos de comunicação social do País e internacional, os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça resolveram instaurar um processo crime contra Amadeu Oliveira;
Processo Crime instaurado
Contra o Advogado Amadeu Oliveira
27. Em retaliação às críticas que o Advogado passou a formular, de forma pública e reiterada, os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça instauraram um processo crime contra o Advogado, Amadeu Fortes Oliveira, alegadamente por este ter cometido 14 crimes de Injúria e Calúnia contra o Supremo Tribunal de Justiça, sendo certo que as críticas foram sempre fundamentadas e justificadas, tratando-se, pois, de mais um acto de Uso Indevido do Processo Crime para Silenciar um Crítico do Sistema Judicial;
28. O Julgamento teve início em Fevereiro de 2019, mas foi suspenso até a data de hoje, como foi noticiado por todos os órgãos de comunicação social nacionais, designadamente o Jornal A SEMANA ON LINE que publicitou, no dia 28 de Fevereiro de 2019, o seguinte apontamento:
https://www.asemana.publ.cv/?Suspenso-julgamento-do-caso-Nao-Justica-com-forte-aparato-policial-Equipa-de
Suspenso julgamento do caso Não – Justiça com forte aparato policial: Equipa de Amadeu Oliveira questiona estratégica de o descredibilizar com passados pessoais e profissionais.
28 Fevereiro 2019
Um forte aparato de segurança acompanhou, durante esta quarta feira, 27, o primeiro dia do julgamento do advogado Amadeu Oliveira, cuja audiência foi suspensa para ser retomada na próxima sexta-feira, 01 de março, às 08H30. Segundo envolvidos no processo, nesta primeira sessão do Tribunal Criminal da Praia a inquirição incidiu sobretudo no passado profissional e pessoal do acusado, numa suposta estratégia para descredibilizar Amadeu Oliveira».
…, …
29. Ou seja, em vez de se discutir ad mazelas do Sistema Judicial que tinham justificado as críticas consideradas ofensivas, a opção foi discutir o passado pessoal do Denunciante, o que consubstancia um terrível desvio do objecto do processo;
30. O Julgamento foi suspenso para ser retomado no dia 01 de Março de 2019, para voltar a ser novamente suspenso no dia 04 de Março;
31. Tanto a primeira parte do Julgamento como na segunda parte, o interrogatório que os advogados do Supremo Tribunal formularam ao Advogado Amadeu Oliveira incidiu somente sobre a sua vida pessoal e familiar, tentando manchar a sua imagem e reputação, sem nunca tocarem nos factos subjacentes ao processo, tudo feito com a autorização do Juiz da Causa;
32. Na verdade, o Juiz da Causa estava sendo tão parcial que provocou vários protestos da Defesa de Amadeu Oliveira, tendo tais protestos sido reproduzidos pelos órgãos de comunicação social, como se transcreve já de seguida:
Amadeu Oliveira acusa juiz de “parcialidade” e vai pedir a sua suspeição junto do Tribunal de Relação
4 Março, 2019
O advogado Amadeu Oliveira disse hoje que o juiz “não tem condições de isenção” para o julgar, pelo que vai requerer junto do Tribunal de Relação de Assomada para que este magistrado judicial seja considerado “suspeito”.
Amadeu Oliveira acusa o juiz de “parcialidade” e vai pedir a sua suspeição junto do Tribunal de Relação
“Como é possível que o juiz permita que se me façam perguntas sobre amantes, namoradas e se faça o meu assassinato de carácter e deixa que os assistentes que representam o Supremo Tribunal de Justiça me façam todo o tipo de perguntas e, quando a defesa me faz perguntas sobre a inspecção judicial, as fraudes e as falsificações no Conselho Superior (de Magistratura) ele não permite?”, questiona Amadeu Oliveira.
“Estou convicto que o meritíssimo juiz não tem condições de isenção para fazer este julgamento”, precisou Amadeu Oliveira que está a ser julgado por 14 crimes de calúnia e difamação a juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
…, … .
Considera que o juiz “não quer” que ele faça prova que existe um modo de actuar “típico de crime organizado” no sistema judicial cabo-verdiano.
…, …
Fonte: https://www.asemana.publ.cv/?Amadeu-Oliveira-acusa-juiz-Alcides-Andrade-de&ak=1
33. Entretanto, no dia 04 de Março de 2019, antecipando o pedido de Suspeição que Amadeu Oliveira já tinha anunciado, surpreendentemente, o próprio Juiz da Causa, decidiu abandonar o processo, declarando-se a si próprio como estando Impedido para julgar o caso; – Ou seja, antes de Amadeu Oliveira suscitar o Incidente de Suspeição contra o Juiz, ele mesmo acabou por se antecipar e auto-declarar-se impedido para julgar a causa;
34. Assim, até a data de hoje, o processo continua pendente, parado “sine die”, sem que alguém consiga prever quando é que o julgamento terá continuidade e quando haverá uma decisão final sobre o caso;
35. Entretanto, enquanto Amadeu Oliveira aguarda para a continuação do julgamento, o mesmo encontra-se sob Termo de Identidade e Residência, sujeitando-lhe a não se ausentar da sua residência, por mais de 5 dias, sem prévia comunicação ao tribunal que poderá aceitar ou não, nos termos da alínea b) do Nº 2 do Artigo 282º do Código Processo Penal, o que constitui uma medida de coação gravosa contra Amadeu Oliveira;
Indícios de Existir, dentro do Sistema Judicial, de um Modo de Actuar Típico do Crime Organizado
36. Com os factos acima narrados, poderemos retirar as seguintes ilações:
i. Com o desaparecimento e extravio das provas, até a data de hoje, no Tribunal do Ilha do SAL, aquando do julgamento referente ao Dr. Ary Spencer Santos, é demonstrativo que existe dentro do Sistema Judicial um modo de actuar típico do crime organizado, onde determinados Juizes cometem crimes na certeza de que nunca serão responsabilizados;
ii. Com o Fraudulento Arquivamento do Inquérito que tinha sido anunciado, com a desculpa de que o principal denunciante, Amadeu Oliveira, tinha sido notificado e não se dignou a comparecer (O que é redondamente falso) é demonstrativo que existe dentro do Sistema Judicial um modo de actuar típico do crime organizado, onde determinados Juízes cometem crimes na certeza de que nunca serão responsabilizados;
iii. Com a suspensão “Sine Die” do Julgamento do Arguido Amadeu Oliveira que estava sendo julgado por suposto cometimento de 14 crimes, é demonstrativo que existe dentro do Sistema Judicial um modo de actuar típico do crime organizado, onde determinados Juízes cometem crimes na certeza de que nunca serão responsabilizados;
37. Infelizmente, tudo isso acontece porque ainda as nossas Classes Dirigentes (Políticos, Deputados, Governantes e Presidência da República) não entenderam o verdadeiro sentido e alcance da Teoria de Separação de Poderes;
38. Tanto a Presidência da República como os Deputados parecem ter receio de pronunciar e de impulsionar medidas correctivas em relação ao mau procedimento de determinados Magistrados Judiciais, alegando que os Tribunais devem ser “Independentes” e que é necessário respeitar a Separação de Poderes, entre os Poderes Legislativos, Executivo e Judicial;
39. Ora, antes de mais, a afirmação de que os Tribunais devem ser Independentes, não pode significar que os Juízes sejam independentes para cometerem atrocidades contra cidadãos inocentes, ao ponto de colocar pobres chefes de família anos a fio na prisão, por mero abuso de poder, nem pode significar que esses mesmos Juízes estão acima da Lei e da Constituição, como tem vindo a acontecer;
Vejamos:
Desvirtuamento da Teoria de Separação de Poderes
40. Para desgraça do nosso Sistema Judicial, em Cabo Verde, a genial teoria de Montesquieu referente a Separação de Poderes e Interdependência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial, não foi bem entendida na sua plenitude;
41. É que, esqueceu-se que o sistema de “Check and Balance”, ou se quiserem, o sistema de “Pesos e Contra-Pesos” deve orientar a aplicação da Teoria de Separação de Poderes, de modo a garantir que nenhum dos aludidos Poderes possa cometer:
➢ Fraudes à Lei,
➢ Barbaridades Jurídicas, disfarçadas de actos institucionais;
➢ Abusos de Poder contra os cidadãos inocentes;
➢ Cometer actos ilegais para prejudicar empresas e famílias de modo arbitrários e fora do quadro legal vigente;
42. No nosso caso concreto, em Cabo Verde, o Poder Judicial está de tal modo solto e “independente” que se acha no “direito” de cometer as piores barbaridades jurídicas contra cidadãos e empresas, sem que os demais Poderes (Legislativo e Executivo) sintam coragem de colocar um travão nesse constante e permanente Decaimento Técnico e Moral reinante dentro do Sistema Judicial de Cabo Verde;
43. Ou seja, colocam-se a si mesmos acima da Lei, acima da Constituição da República e acima dos demais Órgãos de Soberania Nacional, consumando, assim, uma desfiguração do Estado de Direitos Democrático, indo ao ponto de violar, sistematicamente, os Direitos, Liberdades e Garantias Constitucionais dos Cidadãos;
44. É de se referir, mais uma vez, que o próprio Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Carlos Fonseca, já chegou de chamar atenção para a necessidade de se apurar responsabilidades de determinados Magistrados Judiciais, porém, foi simplesmente ignorado pelo Conselho Superior da Magistratura judicial;
45. Da mesma forma como ignoram as chamadas de atenção de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, também não hesitaram em atacar e lançar suspeições contra as iniciativas legislativas do Governo, mormente contra a Sra. Ministra da Justiça, quando esta teve a iniciativa de propor a aprovação de uma lei para que os processos passassem a ser tramitados pela ordem cronológica de entrada, o que impediria que os Magistrados Judiciais acelerassem determinados processos, quando lhes dá jeitos, ao mesmo tempo que deixam outros processos sem decisão, durante mais de 10 anos, até a prescrição, o que, parece ser uma boa medida;
– Ver Página 2 e 3 da edição Nº 632 do Jornal Papel “A NAÇÃO” de 10 de Outubro de 2019, sob o título “Populismo na Justiça – Governo Quer Tramitação Cronológica em Processos Judicias e Magistrados Desconfiam.”
46. Na verdade tal iniciativa da Sra. Ministra da Justiça terá todo o cabimento e pertinência visto que, com isso, passará a haver uma “certa transparência” na resolução dos processos, através de um critério objectivo relacionado com a ordem de entrada de todos os casos por julgar.
47. É que, com a entrada em vigor de uma Lei de Tramitação Processual por Ordem Cronológica, compatibilizando essa ordem cronológica com a priorização por ordem de importância de determinados processos, assim, todos os utentes da justiça poderão perspectivar a tramitação de um determinado processo, evitando situações que beliscam a confiança que os cidadãos depositam na justiça, como são os casos de processos que aguardam cinco anos ou mais para um mero despacho, enquanto que outros processos da mesma natureza e valor são despachados com grande celeridade, dependendo do gosto do Juiz, sem nenhum outro tipo de controlo ou critério de decisão;
48. Na verdade, a Teoria de Separação de Poderes comporta, autoriza e permite que os demais Poderes Legislativo e Executivo façam uma necessária intervenção para pôr cobro aos demandos, arbitrariedades, abusos de poder, prevaricações e demais quejandos que vêm sendo praticados, de modo sistemático e reiterado, por determinados membros integrantes do Poder Judicial;
Exigências Urgentes e Necessárias
49. Como já se disse mais acima, em 2017, revoltados pela situação de Não-Justiça em Cabo Verde, em 2017, um grupo de cidadãos teria promovido uma Subscrição Pública sobre a situação que foi entregue a todos os Partidos Políticos e Bancadas Parlamentares;
50. Verificando que de lá para cá, nada se substancial foi alterado, torna-se necessária insistir nas mesmas propostas de solução, para ver se os integrantes dos demais Poderes Legislativo e Executivo possam ganhar a Vontade Política Bastante o Sentido Patriótico Necessário para ousarem introduzir as melhorias adequadas, quais sejam:
i. 6 Medidas Administrativas- São os procedimentos meramente administrativos que poderiam ser levadas a cabo pelo CSMJ – Conselho Superior de Magistratura Judicial, que é o Órgão de Gestão e Disciplina dos Magistrados Judiciais, sem necessidade de se aprovar mais nenhuma lei, bastando haver vontade para os colocar em prática;
ii. 5 Actos Legislativos – Parlamentares – São actos da competência da Assembleia Nacional, por iniciativa dos Deputados ou com o Impulso do Governo, a serem aprovados sob a forma de Lei pela Assembleia Nacional; Tais iniciativas Legislativas podem partir de qualquer um dos partidos com assento parlamentar, ou seja, MpD, PAICV e UCID, pelo que todos esses 3 partidos possuem responsabilidade na situação actual, já que têm resistido a apresentar projectos de Lei nesse sentido, preferindo deixar a situação arrastar somente para não desagradar os Magistrados Judiciais, como se estes fossem os Novos Donos de Cabo Verde;
Medidas Administrativas Sugeridas:
1) O CSMJ deve passar a apresentar os Relatórios Anuais sobre a Justiça de modo a fazer constar (i) O Número de Processos Prescritos em cada ano, (ii) O Número de Participações Disciplinares apresentadas contra os Magistrados; (iii) O Número de Processos Disciplinares Instaurados e qual o desfecho final; (iv) O Número de processos com pendência superior a 5 anos e as razões justificativas; – É que, neste momento, somente se anuncia a redução dos processos pendentes ou se anuncia o número de processo chegados supostamente ao fim, mas não se identifica o número de processos que foram arquivados não porque forma tramitados, mas sim, foram arquivados porque PRESCREVERAM
2) Instalação de um Efectivo Serviço de Inspecção Judicial: Tendo em conta que apesar da lei actualmente vigente prever a instalação de um Serviço de Inspecção Judicial composto por 16 elementos, na prática, neste momento, existe somente um único Inspector em efectividade de funções;
3) Realização de Uma Inspecção ao Desempenho do Supremo Tribunal de Justiça: Tendo em conta que o Supremo Tribunal de Justiça nunca foi sujeito a uma Inspecção, torna-se urgente a avaliação do desempenho dos Venerandos Juízes Conselheiros dessa máxima Instância Judicial, tendo em consideração que, numa verdadeira República, não poderá existir nenhum Serviço Público sem controlo e sem avaliação. —– Em Cabo Verde, todas as demais classes sociais e profissionais estão sujeitas à apreciação e avaliações periódicas por parte dos Cidadãos, designadamente: (i) O Presidente da República está sujeito a eleições periódicas; (ii) O Primeiro Ministro e os Ministros estão sujeitos a eleições e a severas críticas populares; (iii) Os Presidentes de Câmara também o são, sendo frequentemente interpelados, quando as coisas não correm bem; (iv) De igual modo, os nossos Reverendíssimos Padres e Pastores também são avaliados e sujeitos a uma apertada vigilância por parte dos fiéis Cristãos; —-Pelo exposto, é chegada a hora de se realizar uma Inspecção e uma avaliação ao desempenho dos Venerandos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, até por uma questão de credibilização e de legitimação dessa Instância Máxima da Justiça Cabo-Verdiana;
4) Apuramento da Verdade: Instar o Conselho Superior da Magistratura Judicial- (CSMJ) para levar a cabo, no prazo máximo de 3 (três) meses, um processo de averiguação sobre a veracidade ou não das denúncias públicas feitas de forma repetida, contra determinados Magistrados Judiciais, inclusive, os colocados na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, alegadamente por se verificar situações de (i) Inserção de Falsidades em Processos, (ii) Denegação de Justiça e (iii) Prevaricação de Magistrados;
5) Divulgação do Relatório: Uma vez concluído o processo de averiguação, o Relatório Final deverá ser publicado e publicitado, para conhecimento público, posto que, nos termos do Artigo 210º da Sagrada Constituição da República de Cabo Verde, a Justiça é feita em nome e em representação do POVO, a quem se deve prestar contas, não sendo a Justiça apanágio e privilégio de uma casta profissional, nomeadamente da classe dos Magistrados Judiciais. Por outro lado, nunca as questões relacionadas com o mau funcionamento da Justiça deverão ser tratadas como “Segredos de Estado”, longe do POVO e nas costas do POVO, pois, é no POVO onde reside a “Soberania” dos verdadeiros Estados de Direito Democrático;
6) Conclusão da Informatização do Sistema Judicial: – Considerando que o processo de Informatização teve o seu início desde 2005 e, volvido quase 15 anos, ainda não entrou em funcionamento pleno – Na verdade, essa delonga na Informatização do Sistema Judicial poderá estar relacionado com resistências da Classe dos Magistrados e dos Funcionários Judiciais que temem a modernização e a fiscalização, preferindo manter o “Status Quo” tal como está, como forma de preservar determinados interesses inconfessáveis já bem instalados; – Assim, se não houver uma Vontade Política muito forte, nunca mais o CSMJ vai concluir a Informatização do Sistema Judicial, porque sabem que, uma vez informatizado, seria muito mais fácil fazer um controlo e uma fiscalização da actividade jurisdicional, o que não desejam nem vão permitir que aconteça, enquanto os Deputados Nacionais não pressionar para o efeito;
Actos Legislativos de Iniciativa dos Deputados – MPD, PAICV e UCID
1. Aprovação da Lei de Tramitação Processual por Ordem Cronológica, em conjugação com a Tramitação Preferencial dos Processo Urgentes e Prioritários: A Assembleia Nacional deve aprovar uma Lei de Tramitação Processual por Ordem Cronológica, por forma a evitar que determinados processos fiquem anos a espera de serem tramitados, enquanto que outros processos, da mesma natureza e valor, são despachados rapidamente, o que favorece o surgimento de corrupção no sector da Justiça.
2. Formatar, por força de Lei, os Relatórios Anuais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de modo a fazer constar (i) O Número de Processos Prescritos em cada ano, (ii) O Número de Participações Disciplinares apresentadas contra os Magistrados; (iii) O Número de Processos Disciplinares Instaurados e qual o desfecho final; (iv) O Número de processos com pendência superior a 5 anos e as razões justificativas;
3. Aprovar uma Lei que obrigue o CSMJ a concluir a Informatização do Sistema Judicial, dentro de um Prazo Certo Determinado Por Força de Lei, – considerando que o processo de Informatização teve o seu início desde 2005 e, volvido quase 15 anos, ainda não entrou em funcionamento pleno – Na verdade, essa delonga na Informatização do Sistema Judicial poderá estar relacionado com resistências da Classe dos Magistrados e dos Funcionários Judiciais que temem a modernização e a fiscalização, preferindo manter o “Status Quo” tal qual se encontra.
4. Criação de uma Comissão de Inquérito Parlamentar sobre Mau Funcionamento do Sistema Judicial entre 2010 à 2019: Tendo em conta que nem o CSMJ nem os Tribunais Ordinários tem conseguido apurar a veracidade ou não das Denuncias que tem vindo a público sobre eventuais má conduta de Magistrados Judiciais, em situações que poderão configurar actos de (i) Denegação de Justiça, (ii) Prevaricação de Magistrados, (iii) Desaparecimento de peças e partes processuais dentro dos Tribunais; (iv) Inserção de Falsidades nos Processos para beneficiar uns e prejudicar outros, (v) Deliberadas omissões e falta de responsabilização de magistrados supostamente criminosos – Tudo visto e analisado justifica-se a Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar tais anomalias e propor correções ao Sistema, ao abrigo do disposto no Artigo 147º da Constituição da República de Cabo Verde.
5. Revisão da Constituição da República: Tendo em conta que já se avizinha a próxima Revisão Constitucional, que seja introduzida na agenda política a revisão dos Nºs 5 e 6 do Artigo 223º da actual Constituição da República, por forma a permitir uma melhor representatividade da Sociedade Civil no seio do Conselho Superior da Magistratura Judicial, posto que, sendo este órgão a Entidade responsável pela gestão e disciplina dos Juízes, não pode continuar a ser dominado pelos próprios Juízes que, assim, enquanto dominarem tal órgão da República acabam por ser Juízes em causa própria, em matérias disciplinares;
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Inutilidade do Debate Anual Sobre o Estado da Justiça
51. Como é sabido, todos os anos, em Outubro, é realizado um Debate Parlamentar sobre o Estado da Justiça, tendo por base um Relatório que é apresentado pelo CSMJ que é o Órgão de Gestão e Disciplina dos Juizes;
52. É necessário referir que se não se avançar com a concretização de tais medidas e actos Reformistas, então, o Debate Parlamentar Anual sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde não passará de um mero exercício espúrio e sem utilidade, posto que, todos os anos, os Deputados ficam pela mera constatação da triste realidade, porém, não conseguem formular nem aprazar no tempo a realização das medidas adequadas para introduzir melhorias ao Sistema;
53. A se continuar com o mesmo figurino do Relatório que é apresentado pelo CSMJ, tudo não passará de um formalismo, sem que do Debate resulte objectivos e metas a serem atingidos em prazo fixos, razoáveis e exequíveis;
54. Ou seja, em vez de um Debate Sério, Honesto e Produtivo, continuaremos a ter essa troca de acusações entre os Partidos Políticos, sem nenhum compromisso com a verdade e sem resultados que sejam mensuráveis e aprazados;
55. Continuará a ser essa Inutilidade Ociosa e Desinteligente como tem sido até aqui, por culpa da Falta de Coragem Política e de Carência de Sentido Patriótico demonstrado, até então, pelos Ilustres Senhores e Senhoras Deputados da Nação.
56. Desta vez, se deste Debate Parlamentar sobre o Estado da Justiça não resultar em propostas concretas de Reforma, bem aprazadas no tempo, e com objectivos bem definidos, então será necessário o País inteiro, sobretudo, trabalhadores, empresas, chefes de família e demais e cidadãos do POVO, começarem a pensar na Utilidade ou Não de termos tantos Deputados para coisa alguma em Cabo Verde;
Cabo Verde, 22 de Outubro do ano de 2019, A Bem da Pátria Cabo-Verdiana
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