Na Imprensa

Advogado Amadeu Oliveira volta à carga sobre a justiça: Convoca imprensa e denuncia «sistemáticas fraudes processuais e denegação de justiça»

O advogado Amadeu Oliveira volta à carga sobre a Justiça, convocando um encontro com a imprensa, nesta segunda-feira, para apresentar detalhes sobre aquilo que classifica de «sistemáticas fraudes processuais e denegação de justiça» em Cabo Verde. Considera que «há vários anos que o País tem sido perturbado por incessantes críticas e reclamações contra o mau funcionamento do aparelho judiciário, havendo vozes autorizadas como a do Decano dos Advogados, Dr. Vieira Lopes, que não hesita em afirmar que estamos assistindo a um verdadeiro decaimento técnico-jurídico, moral e cívico no seio da Magistratura Cabo-Verdiana, com fortes repercussões negativas na vida dos cidadãos, das famílias e das empresas e, por conseguinte, manchando a imagem do nosso Estado de Direito Democrático». Veja, a seguir, a nota-denúncia que Oliveira remeteu ao Asemanaonline, entre outros meios de comunicação social no país, que preferimos, por motivos técnico-jurídicos e de responsabilidade, publicar na íntegra.

Advogado Amadeu Oliveira volta à carga sobre a justiça: Convoca imprensa e denuncia «sistemáticas fraudes processuais e denegação de justiça»

Aos Senhores Representantes
Dos órgãos de Comunicação Social
Cidade Da Praia:

Assunto: Corruptelas da Justiça Cabo-Verdina – Desleixo das Autoridades Competentes

AMADEU FORTES OLIVEIRA, Cidadão Livre de Cabo Verde, jurista, Advogado, vem, por meio desta, solicitar aos órgão de Comunicação Social a sua comparência na Conferência de Imprensa a ser realizada no dia 11 de Dezembro de 2017, segunda feira, pelas 10H30mn, no Salão do Hotel PÉROLA, localizado na Praia da Gamboa, com o fito de se denunciar AS SISTEMÁTICAS FRAUDES PROCESSUAIS E DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA protagonizadas pelo: i) CSMJ- Conselho Superior da Magistratura Judicial e ii) Ministério Público de Cabo Verde– Procuradoria da República. Denuncia esta feita com base nos seguintes factos:

1. Há vários anos que o País tem sido perturbado por incessantes criticas e reclamações contra o mau funcionamento do aparelho judiciário, havendo vozes autorizadas como a do Decano dos Advogados, Dr. Vieira Lopes, que não hesita em afirmar que estamos assistindo a um verdadeiro decaimento técnico-jurídico, moral e cívico no seio da Magistratura Cabo-verdiana, com fortes repercussões negativas na vida dos cidadãos, das famílias e das empresas e, por conseguinte, manchando a imagem do nosso Estado de Direito Democrático;

2. Partilhando de tais críticas e inspirado pelo ingente trabalho que vinha sendo feito pelo Decano dos Advogados, Dr. Vieira Lopes, ara efeitos de demonstração da veracidade de tais críticas, o Advogado Amadeu Oliveira resolveu empreender a empreitada de fazer a análise jurídica de 20 processos, com incidência nas Comarcas de Ribeira Grande de Santo Antão e do SAL, bem com no Supremo Tribunal de Justiça, sedeado na cidade da Praia;

3. Na escolha dos processos a serem analisados, foi atendido um único critério, que foi a exigência dos processos serem portadores de relevante impacto económico, pessoal, familiar ou social, tais como:i) Crime de Homicídio; – Foram selecionados 2 processo;ii) Crime de natureza sexual; – Foram selecionados 2 processos;Dentro do Processo crimes, – Foram analisados processo com arguidos presos, e que fossem pais de filhos; – Foram detectados 11 pais de filhos presos em regime de prisão preventiva ilegal e abusiva, em virtude de Fraudes Processuais e de Manipulação de Provas; iii) Processos de natureza cível de carácter comercial, em que estivessem envolvidos empresas de media dimensão; – Foram selecionados 3 processos;iv) Processos de natureza cível com interesse pessoal e familiar, estando em causa milhões de escudos; – Foram selecionados 2 processos;
v) Um processo de natureza laboral; – Foi seleccionado 1 processo; vi) Um processo de execução, – Foi seleccionado 1 processo.

4. Depois da análise realizada aos referidos 20 processos, foram selecionados somente 13, em que ficaram mais evidentes os gravíssimos desvios da função jurisdicional, sendo possível detetar, na conduta de determinados Magistrado Judiciais, a prática dos seguintes Crimes Graves:
A) Denegação Consciente e deliberada da Justiça, praticando a indevida dilação das decisões legais;
B) Prevaricação de Magistrados que recusam aplicar a lei em vigor, para prejudicar ou beneficiar uma das partes;
C) Inserção de falsidades nos processo para prejudicar uma parte e favorecer outra;
D) Prescrição deliberada de crimes, para proteger umas das partes;
E) Desaparecimento de processos, ou de partes de processos;
F) É de se referir que no que se reporta aos Processos Crimes selecionados, no âmbito de 3 processos, haviam 11 cidadãos presos ilegalmente;

Desvio e falta de reação do sistema judicial

5. Com base na constatação desses desvios no exercício da actividade jurisdicional, o passo seguinte, foi analisar a falta de reação por parte da instituição com responsabilidade na Disciplina e Administração dos Magistrados, bem como no órgão da República a quem foi incumbido de fazer o combate e a repressão contra os crimes cometidos por Magistrados, ou seja: i) CSMJ – Conselho Superior da Magistratura Judicial e ii) PGR – Procuradoria Geral da República;

6. NO que se reporta à falta de acção do CSMJ, refere-se que foram apresentadas várias Participações Disciplinares, junto do CSMJ, contra determinados magistrados, porém, em vão, posto que essa entidade sempre arranjou desculpas para não inspecionar e agir disciplinarmente contra o Magistrados Prevaricadores;

7. Serve de exemplo, a devolução, no dia 02 de Novembro de 2017, pelo CSMJ, ao signatário, de uma Participação Judicial apresentada por um advogado, contra um Magistrado, datada de 25 de Julho de 2017, com a argumentação de que o referido advogado tinha usado uma linguagem muito dura, ou seja, “insultuosa”, pelo que o CSMJ recusou analisar os gravíssimos ilícitos disciplinares desse Magistrado. O mais grave é que o CSSMJ, no seu despacho de devolução, sequer indica quais foram as expressões ou as palavras que constituíam insultos. Isso significa que o CSMJ não estará interessado em averiguar a veracidade ou não das denuncias, o que constitui uma Infidelidade contra a Função do CSMJ;

8. No que se reporta à PGR, constata-se que, em Dezembro de 2015, foi feita uma Queixa Crime contra um determinado Magistrado que mantinha 11 cidadãos ilegalmente presos, em Santo Antão, tendo, logo naquela altura, sido libertados 9 dos detidos, porém 2 presumíveis inocentes continuaram presos, fora do quadro legal vigente, por cumplicidade da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça que se tem revelado ser o campeão da Inserção de Falsidades no Processo, Denegação de Justiça e Prevaricação de Magistrado;

9. Em parte, por reacção ao facto dos dois referidos cidadãos continuarem ainda presos (Um por alegado homicídio, que não existiu, e outro por alegada relação sexual por mútuo consentimento com uma adolescente, que não ficou provado), no mês de Outubro de 2017, o Advogado Amadeu Oliveira, superiormente supervisionado pelo Decano dos Advogados de Cabo Verde, Dr. Vieira Lopes, e na presença do Ilustre Candidato à Presidência da República, professor Joaquim Jaime Monteiro, realizou uma Conferência de Imprensa onde os Juízes implicados foram designados pelos seus nomes próprios e com indicação das suas respectivas funções;

10. Graças a repercussão que essa Conferência de Imprensa teve junto da Comunicação Social nacional e internacional, e em virtude da grande pressão exercida nas redes sociais, a PGR foi obrigada a reagir, notificando o Denunciante, Amadeu Oliveira, para comparecer no Edifício da Procuradoria Geral da República, no dia 08 de Dezembro de 2017, pelas 15H30mn, afim de prestar esclarecimentos sobre os fundamentos das acusações que tinha proferido contra os Magistrados Judiciais visados;

11. O Advogado Amadeu Oliveira, reagiu, confirmando a sua comparência e deixando saber que, nessa sua primeira audição, tinha intenções de levar documentos suficientes para fazer prova dos crimes e de que ainda restavam dois cidadãos presos fora do quadro legal vigente – (Arlindo Teixeira e Gilson Veiga);

12. Estranhamente, no início da noite do dia 07 de Dezembro, véspera de prestar depoimento, o Advogado Amadeu Oliveira terá recebido uma chamada da Cadeia de São Vicente, com a informação de que teriam recebido instruções do Supremo Tribunal de Justiça para libertar, imediatamente, o preso Gilson Veiga, que já tinha cumprindo 2 anos e 1 mês de prisão, de uma iníqua e fraudulenta condenação de 6 anos e 9 meses de cadeia;

13. Efetivamente, o STJ mandou anular o julgamento, por reconhecer que teria sido realizado de forma ilegal, abusiva e sem respeito pelo princípio do contraditório, o que já vinha sendo afirmado pela Defesa desse cidadão (Dr. Rogério Reis); – É lamentável que somente depois de 2 anos e 1 mês de prisão, é que o STJ vem reconhecer o iniquidade da Condenação, mandando libertar o referido compatriota, anulando o julgamento criminoso, quando o pobre coitado já perdeu a família, já perdeu a guarda do filho, já perdeu o trabalho, e já foi privado da sua liberdade pessoal durante tanto tempo;

Libertação de preso pelo STJ e invasão ao gabinete do advogado

14. Com a libertação do Sr. Gilson Veiga, no início da noite de 07 de Dezembro de 2017, ficou restando somente um único preso para ser libertado, o Sr. Arlindo Teixeira;

15. Assim, tal como tinha sido decretado por Sua Excelência o Senhor Procurador Geral da República, Dr. Óscar Tavares, o Advogado Amadeu Oliveira, na posse da boa notícia de que mais um preso ilegal já tinha sido libertado, compareceu, com pontualidade, no dia e hora marcados, disposto a colaborar com a justiça, no sentido de se provar que não só o Sr. Gilson Veiga que tinha sido libertado na véspera, como o Sr. Arlindo Teixeira que continuou preso, só estavam presos em virtude de Manipulação de Prova e Prevaricação dos Magistrados afectos à Secção Criminal do STJ, ou seja, Dra. Fátima Corone, Dra. Sara Boal e Dr. Benfeito Mosso Ramos;

16. Entretanto, qual não foi o espanto, em vez de Sua Excelência, o Senhor Procurador Geral da República, Dr. Óscar Tavares, colher as provas que o advogado Amadeu Oliveira queria entregar, o mesmo foi notificado do adiamento, sem data marcada, da diligência, pelo que, foi em vão todo o empenho e o esforço demonstrado no sentido de se colaborar com a Justiça;

17. Neste quadro, fica evidente que nem o CSMJ, nem a Procuradoria Geral da República estão interessados em averiguar as anomalias reinantes dentro de determinados segmentos da Magistratura Judicial e que, de forma tão evidente, tem corroído a confiança que os cidadãos devem depositar nas Instituições Públicas da República;

18. No entanto, para evitar que as provas que a Procuradoria Geral da República não quis receber pudessem desaparecer, na noite de Sexta Feira passada, um emissário partiu para solo europeu, levando uma cópia digitalizada dos 20 processos analisados, não vá o Escritório do Advogado Amadeu Oliveira ser invadido por ordem de algum Juiz, como aconteceu, no SAL, em que, a 28 de Julho de 2011, o seu gabinete foi invadido por agentes do Tribunal, a mando do Juiz Ary Santos, quando o visado encontrava-se ausente do País, em tratamento médico, para surripiarem equipamentos informáticos, onde se encontravam armazenados todas as informação referentes a clientes e demais segredos profissionais do Advogado, sendo certo que, até a data de hoje, nunca tais equipamentos foram devolvidos, com a desculpa de se tratar de uma execução judicial por suposta dívida de uns míseros 35.000$00 que alegadamente o Advogado Amadeu Oliveira estaria em dívida para com o 4º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Praia;

Processos e caso do preso Arlindo Teixeira

19. Só para que a Comunicação social possa ter uma ideia mais concreta de como se processa as Manipulações de Prova e as Fraudes Processuais, procederemos a distribuição do resultando da análise que foi feito a um dos 20 processos em causa, precisamente o processo em que o Supremo Tribunal de Justiça teima em manter o cidadão Arlindo Teixeira em regime de prisão preventiva ilegal, sendo certo que, dos 11 presos iniciais, somente este continua sofrendo tamanho iníquo castigo;

20. Pelo exposto, gostaríamos de rogar ao Povo Cabo-Verdiano, dentro e fora do território nacional, para seguirem, com atenção e rigor, essas manobras dilatórias dessas Instituições da República que não querem que o Sistema Judicial Melhore e Avance, preferindo tudo fazer para manter o Estado Actual das Coisas, sem Inspecção Judicial e sem responsabilização dos Magistrados Judiciais Prevaricadores;

21. Para terminar, suplicamos aos Bons Magistrados (Pois, Existem excelentes profissionais) para se manterem impolutos, sérios e rigorosos, por forma a não se deixarem confundir com aqueles outros que ainda só continuam sendo considerados Magistrados, por falta de um verdadeiro serviços de inspecção;

Neste ordem de ideias, somos a solicitar aos órgão de Comunicação Social a sua comparência na Conferência de Imprensa a ser realizada no dia 11 de Dezembro de 2017, Segunda Feira, pelas 10H30mn, no Salão do Hotel PÉROLA, localizado na Praia da Gamboa.

A BEM DA NAÇÃO CABO-VERDIANA.

Esperando a vossa comparência, queiram receber, Senhores Jornalistas, os nossos antecipados agradecimentos.

Cidade da Praia, aos 09 dias do mês de Dezembro do ano 2017.

Fonte: http://www.asemana.publ.cv/?Advogado-Amadeu-Oliveira-volta-a-carga-sobre-a-justica-Convoca-imprensa-e&ak=1

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