Na Imprensa

A insustentável incoerência do Dr. Benfeito

Não há nada mais prejudicial para um País, como os espertos serem considerados sábios – Bismark

Amadeu Fortes Oliveira

1. O Dr. Benfeito Mosso Ramos, Venerando Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, publicou, no Jornal “A Nação”, e divulgado na versão On Line, do dia 11 de Junho passado, um artigo intitulado de “Ainda a Isenção Unilateral de Visto”, no âmbito do qual o articulista referiu-se ao meu nome de uma forma negativa, pelo que sou forçado a repor a verdade, dizendo o seguinte em minha defesa:

2. Como é do conhecimento Geral, o Sr. Primeiro Ministro, Dr. Ulisses Correia e Silva, anunciou que era intenção do Governo isentar os cidadãos europeus do visto de entrada, o que terá provocado várias reacções;

3. Houve reacções favoráveis, como será o caso do Dr. Victor Fidalgo, e do Dr. Carlos Jorge Santos do Grupo OASIS, que são, neste particular, duas autoridades nessa matéria, por serem gestores com provas datas em matéria de atracção de fluxos turísticos e instalação de camas hoteleiras, em Cabo Verde;

4. Houve também reacções contrárias, onde se destacam a do Venerando Juiz Dr. Benfeito que veio levantar questionamentos sobre eventuais inconstitucionalidades dessa iniciativa, alegando um hipotético desrespeito pelo princípio da reciprocidade, e aduzindo uma hipotética falta de dignidade do Estado de Cabo Verde, caso vier a suprimir o visto de entrada aos Europeus de forma unilateral;

5. Nessa sequência o Jornal a “Nação” fez um oportuno trabalho jornalístico sobre o tema, em que a opinião do Venerando Juiz Conselheiro Dr. Benfeito Mosso Ramos mereceu destaque. Por outro lado, nas redes sociais (facebook), muitos comentários alegavam que a medida anunciada pelo Dr. Ulisses Correia e Silva era um “Disparate”  e um “Absurdo”, até porque, diziam eles, um Juiz do Supremo Tribunal já tinha levantado a questão da sua “inconstitucionalidade”;

6. Tratando de uma questão de interesse público nacional, na rúbrica “Análise da Semana”, do Jornal televisivo da noite do dia Domingo, 30 de Abril de 2017, o jornalista Marcos Rocha solicitou o meu comentário sobre a questão. No uso da palavra, discordei da tese abraçada pelo Dr. Benfeito Mosso Ramos, dizendo que ele estava redondamente enganado, e que mesmo se ele estivesse certo (o que não era o caso) seria sempre a sua opinião pessoal que, de modo algum, poderia ser confundido com uma eventual posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça que ainda não fora chamado para se pronunciar e decidir sobre aquela matéria;

7. No meu comentário televisivo, penso ter sido firme, porém, sem nunca comprometer o dever de correcção. Com efeito, em momento algum ataquei a honra, a dignidade, o carácter ou a vida pessoal do Dr. Benfeito, pessoa, aliás, que não conheço bem. Para que não hajam  dúvidas a respeito da forma e dos termos utilizados no meu comentário televisivo, bastará ir a internet e aceder ao link: http://www.rtc.cv/tcv/index.php?paginas=47&id_cod=57652 , para que cada leitor possa tirar as suas próprias conclusões.

8. Descontente por ver a sua opinião contrariada e colocada publicamente em cheque, vai daí, o Dr. Benfeito Mosso Ramos fez publicar o artigo acima referido, onde fez plasmar os seguintes arrotos:

“Constatei com agrado que o meu texto foi, de um modo geral, bem acolhido.

Entretanto, o Dr. Amadeu Oliveira entendeu por bem não só insurgir-se contra os argumentos por mim expendidos, o que seria normal no confronto de ideias, mas também investir-se contra a minha própria pessoa.”

9. Ao ler esse excerto, fica-se com a percepção que o Dr. Benfeito acha-se a si próprio o máximo, quase o “Rei da Cocada”, ao ponto de vir gabar-se que o seu texto foi, de modo geral, bem acolhido, o que não corresponde à verdade. Bastará ver os raspanetes e desautorizações que terá sido sujeito pelas reacções do Sr. Embaixador de Cabo Verde em Lisboa, Dr. Eurico Correia Monteiro, e das várias correcções que lhe foi administradas pelo Dr. Victor Fidalgo, em sucessivos artigos de discordância trazidos a publico; Todavia, por vaidade pessoal, afirma que o seu artigo foi, “de modo geral bem recebido” ???!!! – É caso para se dizer que presunção e água benta cada um toma o que quer!!!!

10. Entretanto, o mais interessante é ver a forma habilidosa como esse Venerando Juiz quer fazer-se passar por vítima, queixando-se, falsamente, que eu teria “investido” contra a sua própria pessoa”, o que, para além de seu uma tremenda inverdade, configura uma estratégia de vitimização de si próprio, ao mesmo tempo que deixa subjacente  a ideia de que eu sou um “analista” que ataca as pessoas em vez de apresentar argumentos e discutir ideias;

11. Com essa tirada, o Dr. Benfeito quer manipular e deturpar o comentário televisivo, cujo conteúdo e termos referem-se somente à desconstrução da sua falaciosa tese de inconstitucionalidade da decisão do Sr. Primeiro Ministro sobre a isenção dos vistos, e que em nada beliscaram a pessoa, o carácter ou a vida pessoal ou familiar do visado. Ora, assim como o Dr. Ulisses Correia e Silva não pode sentir-se atacado na sua pessoal pelo facto do Dr. Benfeito discordar dele, alegando falsas inconstitucionalidades das iniciativas do Governo, de igual modo, não será lícito nem legítimo do Dr. Benfeito se sentir pessoalmente atacado na sua pessoa só porque a sua falaciosa tese de inconstitucionalidade foi contrariada por mim. – Ou será que somente o Dr. Benfeito é que quer disfrutar da sua liberdade de expressão??!!!

12. Por outro lado, para quem ler o artigo do Dr. Benfeito, fica na ilusão que ele só desejava ensinar o Governo a observar respeitar a Constituição, como se ele mesmo fosse, no exercício das suas funções de Magistrado Judicial, é um fervoroso e intransigente cumpridor dos ditames da Constituição da República  – o que não corresponde à verdade, pois, muito pelo contrário, é possível demonstrar e provar que o Dr. Benfeito é um desabrido incumpridor da Lei Fundamental!!!

13. Ora, um Magistrado Judicial que, no desempenho das suas funções, subscreve decisões manifestamente inconstitucionais e até criminosas, (i) não possui autoridade técnica, (ii) nem legitimidade cívica para vir colocar em causa as decisões e actos dos demais Órgãos de Soberania, como foi colocado em causa a iniciativa anunciada pelo Sr. Primeiro Ministro, no sentido de isentar os cidadãos europeus de vistos de entrada no nosso País.

14. Com efeito, no seu desempenho como Magistrado, é possível demonstrar a prática de (i) Omissões Graves, (ii) Denegação reiterada de Justiça, (iii) Inserção de Falsidade em Acórdão, (iv) Manipulação e arbitrariedades na valoração de provas, (v) Desrespeito de vários princípios fundamentais com consagração constitucional, (vi) donde já resultaram a manutenção em prisão de pobres coitados, fora do quadro legal em vigor, quando bastaria uma decisão justa e legal para que esses pais-de-filhos, que nem dinheiro possuem para pagar um advogado, fossem imediatamente libertados.

15. Sendo assim, apraz-me perguntar: Onde residirá a coerência e a integridade cívica e profissional do Dr. Benfeito quando ele se deleita a escrever artigos de jornais, criticando e  tecendo reparos contra actos do Governo, da Presidência da República e da Presidência da Assembleia Nacional,  por supostas falhas constitucionais, quando é possível provar que ele mesmo anda desprezando e descumprindo os ditames constitucionais que um dia ele jurou cumprir, mas que, na verdade, não anda a cumprir ??? – Como reza o ditado popular:

“Macaco não gosta de ver o seu próprio rabo.”

Cidade da Praia, Julho de 2017.

Fazer clic embaixo para ler o artigo do journal A Nação

Benfeito Mosso Ramos- Amadeu Oliveira

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